Empresas têm até a próxima quinta, para se adaptar ao novo termo de rescisão de contrato de trabalho

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A partir de 1º de fevereiro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal. 

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, o novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos”, informa a especialista. 

Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e Homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE”, declara Ydileuse. 

A advogada da IOB Folhamatic alerta que os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até o dia 31 de janeiro de 2013. A partir de 1º de fevereiro, os Sindicatos, as Superintendências Regionais do Trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. 

Fonte: De León Comunicações

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