Proposta impõe limite de 50% do valor devido para multas do fisco
A Câmara analisa proposta que limita a 50% do valor do tributo devido a multa aplicada pela Receita Federal do Brasil em caso de Inadimplência do contribuinte. A medida altera o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) e está prevista no Projeto de Lei Complementar 219/12, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Segundo a autora, muitas vezes os valores das multas ultrapassam 150% do valor do tributo devido. “Os valores atualmente cobrados são escorchantes (abusivos), com flagrante violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco”, argumenta a deputada.
O texto também determina que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da alteração e atualize os valores no demonstrativo de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária a ser encaminhado ao Congresso.
Fonte: Agência Câmara