Pacificar a ‘favela tributária’

Pacificar a ‘favela tributária’
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“A partir de 2014 teremos maior estabilidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até porque o sistema se tornou mais conhecido. E, muito embora, tenhamos pela frente o Sped Social, todas as situações e discussões de conceitos do passado, agora, sabemos como tratar. A própria EFD Social será mais moderna do que suas antecessoras: as EFD’s Fiscal e Contribuições. De certo, os profissionais da área contábil terão muito trabalho, porém, com mais conhecimento e segurança. Até porque, hoje em dia, há muito conteúdo circulando para quem procura conhecimento”, analisa Mauro Negruni (foto), sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT, empresa do segmento de Tecnologia da Informação voltada à área fiscal que vem promovendo encontros em todos os estados brasileiros, como o Fórum Sped, que reuniu mais de 300 pessoas das áreas administrativa, informática, fiscal e contábil, em Porto Alegre, no último dia 10 de abril.

O consultor empresarial e especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, Fernando Sampaio, adverte, porém, que o Sped Social é um projeto complexo, haja vista o número de pessoas envolvidas, e que fornecerá ao governo informações que poderão favorecer na criação de políticas públicas.

“Todas as empresas e instituições como igrejas e Organizações Não Governamentais (ONGs), desde que tenham um único empregado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vão ter que se enquadrar. De certo, o Sped Social trará benefícios, como redução a partir de custos de conformidade para os empregados, melhoria na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, aumento na formalização do emprego e inclusão previdenciária e redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro-desemprego”, enumera Sampaio.

Empreendedorismo

“Sem dúvida, o Sped é o maior projeto de capilaridade e de impacto no sentido de incentivar o empreendedorismo no Brasil”, opina Roberto Dias Duarte, palestrante que já abordou o tema em cerca de 500 apresentações. Ele destaca que, do mesmo modo que as mais de 70 mil organizações contábeis precisam substituir o modelo de relacionamento que mantinham com seus clientes no passado por um relacionamento digital, de inovação, de serviços, de atendimento e produtos com a tecnologia, os empresários precisam destruir hábitos antigos para obter ganho de competitividade e de redução de custos.

“Do ponto de vista da autoridade tributária, o projeto do Sped visa reduzir a Economiasubterrânea, hoje estimada em 16,8% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale à sonegação fiscal de cerca de R$ 200 bilhões de reais/ano”, alerta o professor Duarte.

Um estudo da Receita Federal do Brasil (RFB) aponta que um auditor gasta, em média, de 100 a 200 horas por auditoria, de acordo com o perfil da empresa. A partir dessa constatação, conclui-se que são auditadas 10 empresas/ano, no máximo. Número que poderá chegar próximo de 100% através do processo eletrônico. As 12 mil grandes corporações responsáveis por 80% da arrecadação já têm acompanhamento diferenciado. Com a abrangência de um percentual maior de empresas, através do cruzamento de informações por meio eletrônico, haverá redução daEconomia subterrânea e da sonegação.

Isso é positivo, pois impulsiona o empreendedorismo e inibe a danosa Economia subterrânea, que vive em desrespeito com as normas trabalhistas, ambientais, de relação de consumo e tributárias. Entretanto, as pessoas confundem o que é positivo com o que é perfeito. “O casamento é uma instituição positiva, mas qual casamento é perfeito?”, brinca Duarte.

O especialista ressalta que existem graves problemas para serem apontados e solucionados no Brasil, como a Economia subterrânea. “Como cidadãos, temos a obrigação de apontar essas questões”, comenta Duarte, que indica outro ponto: a ausência de planejamento de algumas ações como, por exemplo, a falta de estrutura, tendo como foco o desenvolvimento da nação. Outro problema bem mais difícil de resolver diz respeito à legislação tributária brasileira, muito complexa e reconhecida como a mais cara do mundo.

Atualmente, a arrecadação está centrada em cerca de 12 mil empresas de grande porte, 4 milhões de optantes pelo Simples Nacional, quase 3 milhões de Microempreendedores Individuais e 1,1 milhões de empresas no Lucro Presumido. Para esse universo, Duarte sugere um modelo de imposto “super simplificado”, deixando os 190 mil grandes contribuintes (Lucro Real e acompanhamento diferenciado) no modelo atual.

Redundâncias

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não diminui a sonegação, mas inibe o erro e confere grau de conformidade em relação à informação. O Sistema é uma visão de futuro no sentido de captar dados. Para as grandes corporações, a estratégia de atuação da Receita Federal do Brasil tem como foco o planejamento tributário abusivo. Já nas médias empresas são feitas fiscalizações direcionadas, enquanto junto à pequena, a Receita trabalha cruzando informações, as malhas fiscais.

“A Receita entende que as empresas ainda estão em fase de construção do Sped. No entanto, observam-se redundâncias a partir das declarações que as empresas encaminham”, acrescenta Iágaro Martins, auditor fiscal da RFB e coordenador geral de fiscalização, comentando que o órgão pretende eliminar declarações como a DIPJ – a maior declaração do País – até 2015. Para tanto, o Sped tem que chegar à Receita de forma contínua e confiável. “Precisamos ter segurança de que essa informação não vá comprometer a arrecadação”, explica Martins. A Receita quer diminuir o número de declarações enviadas ao banco de dados da RFB. No ano passado, foram enviadas 75.361.934 declarações ao banco de dados da Receita.

“Ainda há incoerência de informação e problemas gerados pelo fator humano. Muitas pessoas não estão preocupadas em entender o sistema, sendo que o maior desafio está em dar conta dos processos de correção”, esclarece Edgar Madruga, especialista em Sped, gestão tributária eAuditoria digital. Madruga reforça que a estrutura para desenvolver o Sistema reúne profissionais de contabilidade, direito tributário, Tecnologia da informação, gestão e administração. “Não há uma pessoa que faça tudo isso sozinha. Por isso, existe a necessidade de um trabalho em equipe”, sustenta.

Em caso de atraso ou falta de entrega de declaração ou outros documentos exigidos pela Receita, as penalidades são de R$ 500,00 para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e de R$ 1.500,00 para as optantes pelo Lucro Real . “E mais R$ 1.000,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acrescidos de 0,2% sobre o Faturamento do mês anterior, devido à falta de dados ou informações inexatas e incompletas”, informa Fábio Rodrigues, consultor em tributos federais, direito societário, contabilidade e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação).

Ao final do encontro em Porto Alegre, Mauro Negruni, sócio- fundador e diretor de Serviços da Decision IT, reforçou ao público presente que, atualmente, o mercado está em busca de bons profissionais. “ Por isso, os bons nunca ficarão desempregados”, ressaltou. Hoje, a Sociedade já constatou a importância do profissional contábil e sua contribuição decisiva para a prosperidade, tanto das empresas como do País.

Os preços entre subsidiárias

Zulmira Felicio

Durante o ano passado, o governo brasileiro publicou importantes alterações nas regras de preços de transferência, termo internacionalmente conhecido como transfer pricing. O Brasil não segue as normas propostas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento econômico(OECD), sendo as mesmas consideradas pelos demais países como únicas, com fórmulas e margens de lucro fixas e que não levam em conta qualquer análise funcional, de Risco ou econômica.

Para Hugo Amano, diretor da divisão de Auditoria contábil da BDO, uma das mudanças refere-se ao método de Preço de revenda menos o lucro (PRL). De acordo com a legislação anterior, o Preçode transferência era calculado com base na média aritmética ponderada dos preços de revenda dos bens, Serviços ou direitos, diminuídos dos descontos incondicionais, dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas, das comissões e corretagens pagas e da margem de lucro de 20% na hipótese de revenda de bens, Serviços ou direitos ou na hipótese de bens,Serviços ou direitos importados aplicados na produção.

“O governo também criou um novo método para calcular o Preço de transferência, chamado Preçosob Cotação, a ser utilizado em transações de importação e exportação. Esse método é aplicável para a importação ou exportação de commodities, tais como algodão, soja e petróleo, sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros aceitos internacionalmente. O Preço importado ou exportado será comparado com os preços de cotação desse bens”, informa Hugo Amano.

A legislação listou algumas das bolsas de mercadorias e de futuros. No caso de não haver preços disponíveis nas bolsas de mercadorias e futuros, poder-se fazer comparações com informações obtidas de fontes independentes de dados providas por instituições independentes.

A nova legislação também esclarece que as operações back to back estão sujeitas às regras dePreço de transferência. Tratam-se de operações em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país estrangeiro e vendido a um terceiro país sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro. Nesse caso, dois cálculos (um para a compra e outro para a venda) são necessários.

O executivo explica, ainda, que as regras de safe harbor também foram alteradas. Não eram obrigadas a efetuar o cálculo nas exportações as empresas com lucros antes da provisão do IRPJ e da CSLL decorrente das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, em valor equivalente a, no mínimo, 5% do total dessas receitas, considerando a média anual do período de apuração e dos dois anos precedentes. “A partir deste ano, esse percentual foi alterado para 10% e somente se aplica à hipótese da receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas não ultrapassar 20% (vinte por cento) do total da receita líquida de exportação. Com essa nova regulamentação, certamente algumas companhias estarão fora deste safe harbor”, destaca Amano.

Não há dúvida de que essa foi a mais relevante das alterações na legislação de preços de transferência e de que o governo está tentando desenvolvê-las, tornando-as mais claras em alguns aspectos. “Foi um importante passo, mas ainda não alinhado com as regras de preços de transferências que ainda precisam manter um capítulo específico em seus manuais internos de preços de transferências nas transações com o Brasil”, sintetiza Amano.

Fonte: DCI

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