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Luiz Cunha
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, é mais um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela deverá ser usada pelos contribuintes para complementar o envio das obrigações acessórias do eSocial. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de maio de 2018 para empresas com faturamento superior
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