EFD-Reinf: entenda o que é a obrigatoriedade que entra em vigor em 2018
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, é mais um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela deverá ser usada pelos contribuintes para complementar o envio das obrigações acessórias do eSocial. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de maio de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, mesma data em que é preciso começar a enviar ao eSocial os eventos periódicos. Para as outras empresas, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2018.
A EFD-Reinf substitui o módulo EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A partir da data que entrar em vigor, os contribuintes devem enviar aos órgãos responsáveis a escrituração de rendimentos pagos, as retenções de Imposto de Renda e da Contribuição Social, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Além disso, por operar junto ao eSocial, a EFD-Reinf também abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Esta obrigatoriedade está dividida em módulos por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos ou repassados por associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei 12.546, de 2011);
- Às entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas que mantenham clube de futebol profissional.
Leiaute EFD-Reinf
Assim como o eSocial, a EFD-Reinf é dividida em leiautes. Cada registro de atividade contempla um leiaute diferente e um arquivo XML a ser transmitido. Para este projeto do Sped, não haverá programa validador, os registros terão de ser gerados em sistema próprio e transmitidos via webservice para a Receita Federal.
Para saber mais detalhes sobre a EFD-Reinf, confira nosso conteúdo especial sobre o Sped, que também apresenta informações sobre os outros projetos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital. Clique no link abaixo e faça o download gratuito!
Para finalizar este artigo, temos mais uma dica que vai facilitar a sua adequação à EFD-Reinf: aposte em uma solução que seja totalmente aderente à obrigatoriedade. Aqui na Teklamatik, nós oferecemos o ERP Radar Empresarial, da WK Sistemas, um software de gestão integrada preparado para ajudar a sua empresa no atendimento deste módulo do Sped. Entre em contato conosco! Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e orientá-lo da melhor forma possível!