Benefício da Lei do Bem deve abranger optantes do Simples

Benefício da Lei do Bem deve abranger optantes do Simples
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O governo de Dilma Rousseff vem demonstrando que quer aumentar os Investimentos de inovação em diversos setores, exemplo disso é de que até o fim deste mês um conjunto de medidas que inclui uma linha de crédito subsidiado de quase R$ 30 bilhões para financiarInvestimentos deve ser anunciado. E uma das expectativas é que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem (número 11.196, de 2005) sejam estendidos às empresas optantes do Simples Nacional.

Apesar de elogiarem a lei, especialistas entrevistados pelo DCI comentam que ainda falta aperfeiçoar regras, que acabam por limitar o interesse por investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além de que, para eles, essa norma é pouco divulgada.

“Um dos benefícios que precisa ser aperfeiçoado é essa questão de que a empresa só pode ter deduzir imposto [Imposto de Renda-IR e Contribuição Social sobre Lucro Líquido-CSLL] doInvestimento feito, no ano que ela tiver lucro. Ou seja, se houver investimento, mas não houver lucro, ela perde esse benefício. Empresas startups (recém-nascida), que demoram a ter um retorno, e as pequenas, que eventualmente não tenham lucro, acabam sendo prejudicadas. Por isso, as grandes são as que mais se valem da lei”, avalia Pierre Moreau, sócio da Moreau e Balera Advogados.

Para ele, a solução seria é mudar a lei conforme é aplicado nos Estados Unidos. “Os créditos que poderão ser abatidos com Investimentos em inovação ficarão acumulados por três anos, e o empresário decidirá quando usar esse benefício, o que pode acontecer no ano em que tiver mais lucro. Isso abre espaço para que mais empresas inovem no Brasil”, exemplifica.

José Hernani Filho, um dos sócios da Pier Consult – empresa especializada em Gestão de Inovação-, endossa a opinião de Moreau. “Existem um conjunto de motivos para as empresas não investirem mais. Falta tradição em direcionar recursos pelos brasileiros, incluindo gestores de grandes empresas, em pesquisa e desenvolvimento, além de que poucos sabem o modo certo para inovar. E existe o fato também que a nossa Economia ainda é muito fechada”, aponta o especialista.

Uma solução apontada por ele é que as empresas possam trabalhar em parceria “com aqueles que sabem inovar”, isto é, universidades. “Aqui no Brasil, 80% dos que investem são do setor público. Nos EUA, esse percentual é do setor privado em parceria com universidades e centros de pesquisa”, explica. Além do Desconto do IR e do CSLL, a lei prevê: a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento; isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior, destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; ou subvenções econômicas incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, entre outras.

Dados oficiais

Conforme divulgado no final do mês passado, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal por meio da Lei do Bem em 2011, número 9,9% maior que o de 2010. Porém, deste total, 767 tiveram seus dados computados e consolidados em relatório direcionado à Receita Federal após análise das informações enviadas ao MCTI. “É um número ainda pequeno perto do total de empresas que existem no País, e que podem inovar. E um dos principais motivos para este cenário é de que não há um trabalho eficiente de divulgação. Precisa-se de uma mudança de hábito, porque estamos em um momento especial para investir em pesquisa e inovação”, entende Moreau, opinião compartilhada por Hernani Filho.

“Exemplo disso, baseado na última divulgação do MCTI, é de que de 2006 a 2011, 1.475 empresas usaram a Lei do Bem, sendo que existem quatro milhões de empresas no País, pelos dados do censo 2010, do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Contudo, apenas 46 empresas usaram os benefícios em todos os anos”, diz Hernani Filho.

De qualquer forma, das 767 empresas habilitadas, o MCTI informou que o Investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 6,84 bilhões, sendo R$ 150 milhões na rubrica de Capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 6,69 bilhões em despesas deCusteio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e Serviços de terceiros). O montante estimado da renúncia para o governo condicionada ao Investimento privado em pesquisa e desenvolvimento foi de R$ 1,4 bilhão. O sócio da Pier Consult afirma que este valor investido ainda é pequeno ao comparar com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento econômico (OCDE). “Investimos cerca de 1% do PIB [Produto Interno Bruto] em inovação, enquanto os países da OCDE direcionam 2%, 2,5% ou 3% do PIB.”

Os dados de 2012 sobre o uso da Lei do Bem serão conhecidos no ano que vem, já que essas informações são entregues ao MCTI em julho próximo.

Fonte: DCI

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