Entidades Contábeis buscam consenso sobre lei da lavagem de dinheiro
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem publicado nas últimas semanas novas resoluções para regulamentação da Lei 12.683/12, cujo objetivo é inibir a prática de lavagem de dinheiro no País.
A Resolução 24, publicada no Diário Oficial da União do último dia 18 de janeiro e que obriga os prestadores de Serviços a informarem movimentações atípicas ao órgão, atinge o segmento contábil e, por isso, tem sido motivo de debates entre representantes do setor e do COAF.
Diante das novas responsabilidades administrativas exigidas aos empresários e profissionais contábeis, foi criada a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do SESCON-SP, entidade que está representada na Comissão por meio da FENACON, esta é uma questão que precisa ser amplamente debatida e o setor contábil tem conduzido a temática com sucesso. “Ao mesmo tempo em que buscamos a preservação das prerrogativas inerentes à profissão, também mostramos que podemos contribuir significantemente para a redução dos crimes no País”, argumenta o empresário contábil, ressaltando que ao abrir um canal de diálogo com o COAF o segmento dá exemplo de união e de boa vontade.
Fonte: Sescon-SP